Concursos de Contratação Escola
2026 / 2027

Concurso Interno e Externo — Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Aviso de Abertura

Concurso Externo de Ensino Artístico Especializado

Ponto 1 Legislação Aplicável
Concurso interno e externo para os estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da música e da dança, aberto por despacho de 06 de julho de 2026, nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2018 (redação do Decreto-Lei n.º 94/2023) e da Portaria n.º 285-A/2026/1, de 2 de julho. Aplicam-se subsidiariamente:
ECD (Decreto-Lei n.º 139-A/90) Regime do Ensino Artístico Especializado Portaria n.º 693/98 Portaria n.º 192/2002 Decreto-Lei n.º 32-A/2023 LTFP (Lei n.º 35/2014)
Ponto 2 Requisitos de Admissão
Concurso interno
Docentes de carreira que pretendam transferência de quadro e/ou grupo de recrutamento; docentes em licença sem remuneração de longa duração que tenham requerido o regresso até fevereiro de 2026 e sido informados da inexistência de vaga. Devem reunir os requisitos do art. 22.º do ECD.
Concurso externo
Docentes que reúnam os requisitos do art. 22.º do ECD, ordenados por prioridade:
1.ª — art. 16.º, n.os 2, 10 e 11 2.ª — ≥365 dias de serviço em 6 anos escolares 3.ª — restantes com qualificação profissional
Ponto 3 Vagas
Anexo I — Concurso Interno
Sem vagas neste procedimento.
Anexo II — Concurso Externo
GrupoSubgrupoCódigoN.º vagas
DançaDança ClássicaD011
DançaDança ContemporâneaD031
Ponto 4 Critérios e Métodos de Seleção
Critérios gerais
CritérioPonderação
Perfil de competências40 %
Experiência profissional30 %
Formação profissional30 %
a) Perfil de competências (40 %) — Entrevista, 0 a 100 pontos
DimensãoPontuação
Domínio científico, técnico e artístico30
Competências didáticas e pedagógicas30
Conhecimento do projeto educativo / PAA20
Comunicação e trabalho colaborativo20
b) Experiência profissional (30 %)
B1 — 2 pontos por cada ano completo de serviço no grupo/disciplina (máx. 100). B2 — diversidade de atividade artística e pedagógica nos últimos 3 anos letivos:
Masterclasses/cursos — 20 pts/cada Comunicações/workshops — 15 pts/cada Gravações/publicações — 15 pts/cada Recitais/concertos — 10 pts/cada Júri de concursos — 10 pts/cada Projetos do PAA — 10 pts/cada
c) Formação profissional (30 %)
C1 — classificação profissional/académica: 5 pontos por valor (máx. 100). C2 — formação contínua creditada: 1 ponto por hora (máx. 100).
Desempate
1.º entrevista de avaliação de competências; 2.º tempo de serviço no ensino artístico especializado; 3.º classificação profissional/académica. Os candidatos têm acesso às atas e documentos, mediante solicitação ao júri.
Ponto 5 Quota de Emprego
A quota destinada a candidatos portadores de deficiência segue os artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Ponto 6 Prazo de Candidatura
De 7 de julho de 2026 às 23:59 de 9 de julho de 2026 (hora de Portugal continental), correspondente a 3 dias úteis.
Ponto 7 Forma de Apresentação da Candidatura
Candidatura através do SIGRHE, disponível em www.agse.pt, até ao termo do prazo. No concurso externo, sendo opositor a vários concursos, o/a candidato/a deve ordenar as preferências de colocação, sendo obrigatoriamente opositor à vaga que deu origem à candidatura (art. 16.º, n.os 10 e 11).
Ponto 8 Documentos a Apresentar
Candidatos com processo individual arquivado e válido são dispensados da entrega dos documentos aí constantes, exceto registo criminal atualizado (ou autorização de acesso). Os restantes fazem upload dos documentos comprovativos dos dados pessoais, situação jurídico-funcional, habilitações, tempo de serviço e autorização de lecionação (cidadãos estrangeiros), até ao final do prazo de candidatura.
Ponto 9 Causas de Exclusão
Não reunir requisitos do art. 22.º do ECD Falta de documentação essencial Incapacidade declarada por junta médica Penalidades previstas na lei Faltar à entrevista obrigatória
Pontos 10–13 Listas, Reclamação e Impugnação
Listas provisórias
Após o júri verificar os requisitos e aplicar os métodos de seleção, publicita as listas provisórias de admitidos e excluídos na página eletrónica do estabelecimento e em edital.
Reclamação
5 dias úteis após a publicitação das listas, via formulário eletrónico da AGSE, I.P. Decisão notificada no prazo de 7 dias úteis.
Listas definitivas
Após decisão das reclamações, as listas convertem-se em definitivas, ordenadas por classificação final decrescente. Em caso de empate: classificação profissional mais elevada; maior tempo de serviço após profissionalização; maior tempo antes da profissionalização; maior idade; número de candidatura mais baixo. Publicitadas após homologação do Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I.P.
Calendário do procedimento
Início — 1.ª quinzena de julho Término — 2.ª quinzena de agosto
Impugnação administrativa
Recurso facultativo, sem efeito suspensivo, para o membro do Governo responsável pela educação, em formulário eletrónico da AGSE, I.P., no prazo de 5 dias úteis após a publicitação.
Ponto 14 Aceitação da Colocação
Os candidatos colocados devem aceitar a colocação na aplicação eletrónica da AGSE, I.P., no prazo de 2 dias úteis após a publicitação das listas definitivas. A não aceitação anula a colocação e extingue o lugar para este concurso.
Ponto 15 Júri
Presidente
Maria José Nunes Pereira, substituída nas faltas e impedimentos por Judite Maria Lourenço Mota Matreno.
Júri n.º 1 — D01 Dança Clássica
Vogais efetivos: Maria José Pereira Vilhena Leitão Gregório, Isabel Maria Carvalhosa Araújo. Suplentes: Maria João Chambel Correia, Domitília da Silva Mendes.
Júri n.º 2 — D03 Dança Contemporânea
Vogais efetivos: Maria José Pereira Vilhena Leitão Gregório, Isabel Maria Carvalhosa Araújo. Suplentes: Maria João Chambel Correia, Domitília da Silva Mendes.
Deliberações tomadas por maioria, com participação efetiva e presencial de todos os membros, fundamentadas e registadas por escrito.
06 de julho de 2026 — A Diretora: Olga Antunes