Estatuto do Aluno
e Ética Escolar

Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Ensinos Básico e Secundário

Cap. I · Arts. 1–3 Objeto, Objetivos e Âmbito
Art. 1.º — Objeto
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecendo os direitos e deveres dos alunos dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais/encarregados de educação e restante comunidade educativa na formação dos alunos.
Art. 2.º — Objetivos
Promove o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração na comunidade escolar, a formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória e o sucesso educativo.
Art. 3.º — Âmbito
Aplica-se a todos os alunos dos ensinos básico e secundário em estabelecimentos públicos e, nos seus princípios fundamentais, também a instituições privadas e cooperativas.
Cap. II · Arts. 4–5 Escolaridade Obrigatória e Matrícula
Art. 4.º — Escolaridade Obrigatória
O cumprimento da escolaridade obrigatória é universal e obrigatório para todos os alunos até aos 18 anos ou conclusão do ensino secundário.
Art. 5.º — Matrícula
A matrícula é obrigatória e confere o estatuto de aluno, com todos os direitos e deveres inerentes.
Cap. III · Arts. 6–9 Direitos do Aluno
Art. 7.º — Direitos Fundamentais
O aluno tem direito a uma educação de qualidade sem discriminação. Principais direitos:
Respeito e não discriminação Ensino de qualidade Reconhecimento do mérito Apoios socioeducativos Segurança e integridade Participação na vida escolar
Art. 9.º — Prémios de Mérito
A escola pode atribuir prémios para reconhecer atitudes exemplares, excelentes resultados ou iniciativas de relevância social.
Cap. III · Art. 10 Deveres do Aluno
Art. 10.º — Deveres Gerais
O aluno tem o dever de cumprir obrigações escolares e cívicas:
Empenho no estudo Assiduidade e pontualidade Respeito pela autoridade Zelar pelas instalações Uso adequado de tecnologia Vestuário adequado
Cap. III · Arts. 11–12 Processo Individual e Registos
Art. 11.º — Processo Individual
Acompanha o aluno em todo o percurso escolar. É confidencial e regista comportamentos meritórios e medidas disciplinares.
Art. 12.º — Caderneta Escolar
Instrumento essencial de comunicação entre a escola e a família.
Cap. III · Arts. 13–21 Assiduidade e Faltas
Art. 16.º — Justificação de Faltas
As faltas devem ser justificadas pelo EE no prazo de 3 dias úteis. Motivos aceites incluem doença, falecimento de familiar ou deveres legais.
Art. 18.º — Limites de Faltas
As faltas injustificadas não podem exceder 10 dias no 1.º ciclo ou o dobro da carga horária semanal nos restantes ciclos.
Cap. IV · Arts. 22–38 Disciplina — Infrações e Medidas
Art. 26.º — Medidas Corretivas
Advertência, ordem de saída da sala ou tarefas de integração.
Art. 28.º — Medidas Sancionatórias
Medida Competência
Repreensão registada Professor / Diretor
Suspensão até 3 dias úteis Diretor
Suspensão 4–12 dias úteis Diretor (P. Disciplinar)
Transferência de escola Diretor-geral
Cap. V · Arts. 39–51 Responsabilidades e Autoridade
Art. 43.º — Deveres dos Pais/EE
Devem acompanhar a vida escolar do educando e articular-se com os professores. O incumprimento consciente pode levar a comunicações à CPCJ.
Art. 48.º — Regulamento Interno
Define as regras de convivência próprias de cada escola. A sua aceitação é obrigatória no ato da matrícula.